Calculadora de hora extra
Calcule horas extras de 50%, 100% ou outro adicional com resultado imediato, composição visual, DSR opcional e memória do cálculo.
Informe salário, jornada e horas que serão pagas. O resultado muda imediatamente; horas compensadas em banco não devem ser incluídas.
Horas extras pagas + reflexo opcional no DSR
DSR, divisor e outro adicional
Memória do cálculo
Como calcular a hora extra
Divida o salário mensal pelo divisor aplicável. Multiplique a hora normal por 1,5 para adicional de 50%, por 2 para 100%, e depois pela quantidade de horas pagas.
Qual divisor usar?
A referência geral é 220 para 44 horas semanais e 200 para 40 horas. Contrato, categoria e norma coletiva podem exigir outro divisor.
Quando usar 100%?
O mínimo geral é 50%. Não presuma 100% apenas por ser domingo ou feriado: confirme se houve folga compensatória e qual regra legal ou coletiva se aplica.
Reflexo estimado no DSR
Quando selecionado, o editor divide o valor das horas extras pelos dias úteis informados e multiplica pelos dias de repouso. Escalas e normas coletivas podem exigir critério diferente.
Perguntas frequentes
Horas no banco entram no total?
Não. Informe apenas as horas que efetivamente serão remuneradas, sem as horas compensadas.
O FGTS é descontado do trabalhador?
Não. O valor exibido é uma referência de depósito do empregador sobre extras e DSR.
Há limite diário?
Em regra, o MTE informa até duas horas extras diárias de forma eventual; exceções e categorias específicas devem ser verificadas.
Fontes oficiais
MTE: jornada e hora extra · CLT, art. 59 · TST: jornada de trabalho